Queiroz Bacelar

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Vandalismo de um pastor

Manoela Queiroz Bacelar

Debalde tempos entorpecidos pelo histórico ópio esportivo, eclodem mobilizações populares a cada dia no Brasil. Embora, ainda, sem contornos precisos, o movimento parece revelar uma dualidade. Uma dialética traduzida na tensão entre a grande massa pacífica contraposta a pontuais episódios de vandalismo.
 

Um diálogo que alterna vozes contra a corrupção e em favor de educação de qualidade; contra os gastos com a Copa do Mundo e em favor da eficácia no sistema de saúde; contra a massacrante carga tributária e em favor de mais segurança pública, contra o transporte público deficitário e em favor de políticas urbanas eficientes. Um diálogo ecoado, até o momento, entre muitas flores e poucas balas.
 

Contudo, enquanto gritavam as ruas, um silêncio ruidoso imperava na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM/CD).
 

Com contornos precisos e sem diálogo, o silêncio foi orquestrado pelo homem errado no lugar errado. Um homem inapto para pensar políticas públicas, distribuir direitos e compreender a expressão “direitos humanos e minorias”.
 

Um homem chamado Marco, auxiliado por outro chamado João, representantes legítimos do preconceito forjado em ideologias partidárias inconfessáveis.
 

Em sessão de quorum duvidoso e intenções antijurídicas, o Poder Público (desautorizado a aliar-se a doutrinas religiosas no Estado laico) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/2011, visando (des)orientar o exercício profissional dos psicólogos nas questões de orientação sexual.
 

O malsinado projeto susta a aplicabilidade dos arts. 3º e 4º da Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, regra respaldada pela Organização Mundial da Saúde, que reforça a não patologização da homossexualidade. A equivocada justificativa do projeto da CDHM/CD seria o transbordamento do poder regulamentar do Conselho Federal de Psicologia.
 

No rol de males passíveis de tratamento psicológico estão distúrbios, transtornos, perturbações e disfunções, como neuroses, paranóias, fobias, inclusive homofobias (que ironia!). A homoafetividade, a homossexualidade ou as práticas homoeróticas não figuram em qualquer lista de doenças porque não constituem doenças, distúrbios, transtornos, perturbações, disfunções, nem perversões, na letra da Resolução do 01/99.
 

A atribuição de identificar desequilíbrios mentais ou emocionais pertence à comunidade científica e não a pastores ou deputados. O exercício profissional dos psicólogos regula-se pelo Conselho Federal de Psicologia. A Resolução 01/99 tem linha ética humanista, valorizando o bem-estar do indivíduo, bem jurídico protegido constitucionalmente, traduzido na dignidade da pessoa humana. Não há sinal de exorbitância do poder regulamentar no texto da Resolução 01/99.
 

Aconteceu o que se temia quando da nomeação do presidente da CDHM/CD: o sequestro de direitos humanos de minorias por quem tem o dever funcional de salvaguardá-los. E mais, utilizando a longa manus do poder estatal para manipular psicólogos, que certamente não se farão instrumento de Marco, nem de João.
 

O não à discriminação, o não aos estigmas e o não às falsas terapêuticas são pilares louváveis a disciplinar a conduta profissional dos psicólogos.
 

O Supremo Tribunal Federal, como Hermes a decifrar a mensagem sagrada, acolhe a condição homoafetiva como legítima e provida de direitos.

O Estado não deve retroceder.
 

Que o preconceito do PDC 234/2011 não prospere. Que Marco, João e demais integrantes da CDHM/CD repensem seu papel na democracia brasileira. Em nome do direito de ser e de amar.

 

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