Queiroz Bacelar

Artigos

O Direito Autoral Contemporâneo na Publicidade

Ricardo Bacelar

Vivemos um período de eventuais modificações nas relações jurídicas que envolvem os direitos autorais. A tensão que ora se apresenta certamente poderá trazer desdobramentos na seara do mercado publicitário, que se utiliza constantemente de obras artísticas protegidas.

Na esfera internacional, novas regulamentações tentam moralizar a permissividade, sem limites, proporcionada pela disponibilidade de conteúdos pela internet e pelo desrespeito generalizado à propriedade intelectual no planeta. No Brasil, discute-se a reforma da Lei 9.610/98, de diretos autorais, em amplo debate promovido pelo Ministério da Cultura.

Os interesses entrecortados de artistas, editoras, empresas de cinema, agências de publicidade, emissoras de rádio e tv, gravadoras, associações de autores, entidades de arrecadação e muitos outros organismos são levados ao extremo. Trata-se de matéria de relevo que permeia um grande leque de atividades e cada categoria tenta se articular para que as mudanças lhes favoreçam.

Entretanto, alguns dos princípios mais básicos relacionados aos direitos autorais não serão reformados. A autorização prévia dos autores para quaisquer tipos de veiculação sempre será obrigatória. Assim, o meio publicitário ao utilizar-se de fotografias, obras musicais com ou sem letra, gravuras, ilustrações e congêneres, obras audiovisuais e outras protegidas por lei continuarão a ter que pedir a autorização dos titulares das obras e a realizar o pagamento dos direitos, confeccionando contrato próprio, contendo o período determinado para uso do conteúdo protegido por lei.

Nesse sentido, requer-se ainda mais cautela com o material a ser veiculado. A tendência internacional é da não flexibilização, em que se tenta recuperar o tempo perdido com o uso indiscriminado de obras capturadas pela internet. A utilização de fotografias e gravuras que fazem parte dos chamados "bancos de imagens" merece especial atenção. Sem descrédito das empresas que fazem o uso correto dos bancos de dados, outras não são assim tão religiosas.

Ao contratar o banco, verificar a autorização dos autores e redigir um contrato bem feito, em que a empresa responsabiliza-se, expressamente, por eventuais questionamentos judiciais pelas obras utilizadas. Seja cópia não autorizada, plágio e qualquer forma de confração, tudo deve ser especificado. Importa asseverar que o contrato não exime a responsabilidade da agência e nem do cliente perante terceiros em caso de litígio, mas proporciona uma ação regressiva contra a empresa na hipótese de eventual condenação judicial, para ressarcimento.

Não ter problemas no presente, e no futuro, com questões essenciais, é importante estar alinhado com estas diretrizes. Afinal, a publicidade cuida da imagem do cliente.
 

Para trabalhar com o mínimo de segurança e profissionalismo necessários se fazem os rígidos controles sobre as obras artísticas, literárias e científicas utilizadas em propaganda e publicidade. A administração do conteúdo também contempla os prazos de veiculação, pagamentos, a especificação precisa das mídias, e o "quando", "por quanto tempo", e "de que forma" as peças publicitárias serão publicadas, executadas, transmitidas, veiculadas, expostas, detalhando todas as formas de uso.  
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