O Direito Autoral Contemporâneo na Publicidade
Vivemos um período de eventuais modificações nas relações jurídicas que envolvem os direitos autorais. A tensão que ora se apresenta certamente poderá trazer desdobramentos na seara do mercado publicitário, que se utiliza constantemente de obras artísticas protegidas.
Na esfera internacional, novas regulamentações tentam moralizar a permissividade, sem limites, proporcionada pela disponibilidade de conteúdos pela internet e pelo desrespeito generalizado à propriedade intelectual no planeta. No Brasil, discute-se a reforma da Lei 9.610/98, de diretos autorais, em amplo debate promovido pelo Ministério da Cultura.
Os interesses entrecortados de artistas, editoras, empresas de cinema, agências de publicidade, emissoras de rádio e tv, gravadoras, associações de autores, entidades de arrecadação e muitos outros organismos são levados ao extremo. Trata-se de matéria de relevo que permeia um grande leque de atividades e cada categoria tenta se articular para que as mudanças lhes favoreçam.
Entretanto, alguns dos princípios mais básicos relacionados aos direitos autorais não serão reformados. A autorização prévia dos autores para quaisquer tipos de veiculação sempre será obrigatória. Assim, o meio publicitário ao utilizar-se de fotografias, obras musicais com ou sem letra, gravuras, ilustrações e congêneres, obras audiovisuais e outras protegidas por lei continuarão a ter que pedir a autorização dos titulares das obras e a realizar o pagamento dos direitos, confeccionando contrato próprio, contendo o período determinado para uso do conteúdo protegido por lei.
Nesse sentido, requer-se ainda mais cautela com o material a ser veiculado. A tendência internacional é da não flexibilização, em que se tenta recuperar o tempo perdido com o uso indiscriminado de obras capturadas pela internet. A utilização de fotografias e gravuras que fazem parte dos chamados "bancos de imagens" merece especial atenção. Sem descrédito das empresas que fazem o uso correto dos bancos de dados, outras não são assim tão religiosas.
Ao contratar o banco, verificar a autorização dos autores e redigir um contrato bem feito, em que a empresa responsabiliza-se, expressamente, por eventuais questionamentos judiciais pelas obras utilizadas. Seja cópia não autorizada, plágio e qualquer forma de confração, tudo deve ser especificado. Importa asseverar que o contrato não exime a responsabilidade da agência e nem do cliente perante terceiros em caso de litígio, mas proporciona uma ação regressiva contra a empresa na hipótese de eventual condenação judicial, para ressarcimento.
Não ter problemas no presente, e no futuro, com questões essenciais, é importante estar alinhado com estas diretrizes. Afinal, a publicidade cuida da imagem do cliente.